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Sobre a Controladoria

SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

Os Municípios em Geral, no desempenho de suas funções baseados em normas ou rotinas concebidas, praticam, de alguma forma, o chamado Controle Interno de atos da administração, caracterizado por ações isoladas.

Entretanto, a Constituição Federal em seus artigos 31, 70 e 74 e a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 59, sem falar da Lei Orgânica do Tribunal de Contas - LC 202/2000, estabelecem que a fiscalização dos atos da administração deve ser exercida com base num SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, concebido a partir de uma estrutura organizada e articulada, envolvendo todas as unidades administrativas no desempenho de suas atribuições, com o objetivo de apoiar e exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções, renúncia de receita, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, efetividade e equidade.

Asim, a Controladoria Geral é uma Unidade Administrativa em que o controlador dá Parecer sobre as contas anuais destacando: resultado das auditorias, atividades desenvolvidas, avaliação dos programas e cumprimento das metas, resultados orçamentário e financeiro, resultados apresentados nos balanços, evolução do estoque, da dívida, créditos adicionais, gastos mínimos, limites de gastos e endividamento e outras atividades do Poder Legislativo.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJA DA TERRA - ES

Horário de funcionamento da Câmara: Segunda a sexta-feira de 07h00 às 13h00

Telefone: (27) 3736-1006

Avenida Luiz Obermuller Filho, n° 83, 2° Andar - Centro - Laranja da Terra - ES

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