Lei N° 16/2026

Lei nº 16/2026 | Prioridade habitacional para famílias de pessoas com autismo

Câmara Municipal de Laranja da Terra • ES Casa Legislativa Municipal Waldemiro Seibel
Lei Municipal nº 16/2026

Prioridade habitacional para famílias de pessoas com autismo

Laranja da Terra agora garante, por lei, atendimento prioritário nos programas habitacionais do município às famílias que têm filhos ou tutelados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Saiba quem tem direito Ver o processo na íntegra

Em resumo: pais e responsáveis legais de pessoas diagnosticadas com TEA passam a ter prioridade nos programas habitacionais de Laranja da Terra, com reserva de até 10% das unidades. A lei é de autoria do vereador Jé da Agricultura e foi aprovada pela Câmara Municipal em 23 de junho de 2026.

O que a lei garante

Um passo a mais na inclusão e no cuidado com as famílias

Famílias que convivem com o autismo enfrentam custos e desafios diários que vão da terapia à adaptação da rotina. Ter uma moradia estável faz toda a diferença nesse caminho. Pensando nisso, a Lei nº 16/2026 assegura que essas famílias tenham prioridade sempre que o município implementar ou desenvolver programas habitacionais.

Prioridade garantida

As famílias beneficiárias entram na frente na fila dos programas habitacionais municipais, respeitados os critérios de cada programa.

Reserva de unidades

Os programas deverão reservar até 10% das unidades habitacionais para atender a essa prioridade.

Regra clara

O direito é comprovado com laudo médico emitido por profissional habilitado, com a classificação no CID.

Quem tem direito

Como funciona na prática

Quem é beneficiário

Pais ou responsáveis legais cujo filho ou tutelado seja pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Como comprovar

Apresentando laudo médico emitido por profissional habilitado, contendo a devida classificação no Código Internacional de Doenças (CID).

Onde vale

Em todos os programas habitacionais implementados ou desenvolvidos no âmbito do Município de Laranja da Terra/ES.

10%

É o percentual de unidades habitacionais que os programas municipais deverão reservar para atender a prioridade prevista na lei, observados os critérios legais e a disponibilidade de cada programa.

Importante saber

A prioridade não dispensa o cumprimento dos demais requisitos exigidos pelos programas habitacionais. Ou seja, a família precisa atender às condições normais de cada programa, e a lei garante que, atendendo, ela seja priorizada.

Tramitação e autoria

Uma iniciativa do Legislativo de Laranja da Terra

O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Jé da Agricultura e foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal na Sala das Sessões "Martinho Saebel". O Autógrafo de Lei nº 16/2026 foi assinado pela presidente da Câmara, vereadora Sandra Gomes, e encaminhado para sanção do Executivo.

Autoria
Vereador Jé da Agricultura
Aprovação em plenário
23 de junho de 2026
Autógrafo de Lei
Nº 16/2026
Vigência
A partir da publicação
Câmara Municipal de Laranja da Terra Casa Legislativa Municipal Waldemiro Seibel Av. Luiz Obermuller Filho, 85, 2º Andar, Centro, Laranja da Terra/ES, CEP 29.615-000 Telefone: (27) 3736-1006 • www.cmlaranjadaterra.es.gov.br

Data de Publicação: segunda-feira, 20 de julho de 2026