RESOLUÇÃO Nº 02/2011
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e Funcional da Câmara Municipal de Laranja da Terra/ES, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos da letra g, do inciso IV, do art. 22, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Laranja da Terra, Estado do Espírito Santo, para execução dos serviços básicos, técnicos e de assessoramento, fica assim constituída:
I – Secretaria Geral da Câmara;
II – Departamento Contábil-Financeiro;
III – Procuradoria e Assessoria Jurídica.
IV – Controle Interno. (incluído pela Resolução 01 de 02/05/2012)
Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa é a constante do anexo I, que acompanha esta Resolução.
Art. 2º - Toda matéria que envolve a administração do Poder Legislativo Municipal, mormente a que se refere a pessoal, é da competência do presidente da Mesa Diretora, além de outras previstas no Regimento Interno, competindo-lhe ainda o pagamento das despesas da Câmara, emitindo cheques e requisitando talonários.
Art. 3º - a Secretaria Geral da Câmara, subordinada à Mesa Diretora, tem como competência a administração geral da Câmara, no que se refere às atividades de:
I – Pessoal:
II – Material e almoxarifado:
III – Patrimônio:
IV – Conservação e Limpeza:
V – Expediente e Comunicação:
Art. 4º - O Departamento Contábil-Financeiro, subordinado à Mesa Diretora, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria e elaboração do orçamento e da programação financeira anual da despesa, em articulação com os demais órgãos da Câmara, competindo-lhe o desenvolvimento das seguintes atividades:
Art. 5º - À Procuradoria e Assessoria Jurídica, subordinada à Mesa Diretora, compete:
Art. 5º-A - O Controle Interno, subordinada à Mesa Diretora, compete: (incluído pela Resolução 01 de 02/05/2012)
Art. 6º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal é composta dos seguintes cargos:
§1º - De provimento efetivo:
§2º - De provimento em comissão:
§ 3º - Além dos cargos já existentes na Estrutura Administrativa da Câmara (incisos I a VI do §1º e inciso I do §2º), fica criado o Cargo de Recepcionista e Auxiliar Parlamentar com as atribuições específicas do cargo.
§ 4º - A representação gráfica dos Cargos que compõem a estrutura administrativa é a constante do anexo II, que acompanha esta Resolução.
§5º - Os cargos dos incisos III e IV deverão ser escolhidos dentre os efetivos, atendidos os requisitos da lei da criação do controle interno - Lei 642/2012. (incluído pela Resolução 01 de 02/05/2012)
§6º - Os servidores deslocados para atuar nos cargos dos incisos III e IV, atendidos os requisitos da lei da criação do controle interno, poderão optar pela remuneração do cargo de origem, caso em que, haverá uma gratificação de 20% (vinte por cento), ou optar pela remuneração fixada para os servidores do executivo no cargo equivalente. (incluído pela Resolução 01 de 02/05/2012)
Art. 7º - Aos servidores da Câmara Municipal aplica-se o disposto na Lei Municipal Nº 184, de 2 (dois) de abril de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Laranja da Terra, e suas alterações, salvo se houver matéria em lei ou resolução aprovada com a iniciativa da Câmara que trate da matéria de forma diversa, quando então se aplica essa e não o Estatuto.
Art. 8º - A descrição das atribuições de cada cargo, forma de provimento, qualificação, padrão, quantidade e localização e carga horária constam no anexo III, que integra esta Resolução.
§ 1º. O Valor da remuneração de cada cargo será fixado por lei específica, a ser votada e aprovada junto com a presente, conforme anexo IV.
§ 2º. A carga horária do servidor efetivo pode ser acrescida em até dez horas semanais, além daquela constante no anexo III.
§ 3º. Na hipótese da aplicação do parágrafo anterior é obrigatória a retribuição com a aplicação da contraprestação a favor do servidor no mesmo percentual sobre a remuneração e igual a da elevação da carga horária.
Art. 9º – Objetivando fazer a reciclagem, treinamento, capacitação e especialização dos servidores, fica a Câmara Municipal autorizada a prover com recursos necessários em sua totalidade os custos de mensalidades e outras despesas necessárias, para que os servidores efetivos de caráter técnico façam cursos de Especialização, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado com aplicação no setor de trabalho e com utilidade para a área do cargo, podendo a critério da Presidência com parecer jurídico favorável da assessoria jurídica o benefício ser estendido aos ocupantes de outros cargos.
§ 1º. Na hipótese da realização do curso, fica o servidor obrigado a permanecer no cargo após a sua conclusão por tempo de no mínimo igual ao período da duração do curso, sob pena de ter de reembolsar todos os valores usados a Câmara.
§ 2º. Dependendo da importância do curso para o órgão, com titulação de Mestrado ou Doutorado, o servidor poderá retirar licença para a sua realização limitada ao tempo de três anos, sem prejuízo da sua remuneração, com aprovação da Mesa Diretora através de ato específico.
§ 3º. Fica instituída a gratificação de qualificação:
I - No percentual de dez por cento da remuneração para cada curso de Especialização, equivalente a Pós-Graduação com aplicação na área técnica do servidor que ocupa cargo superior da área jurídica, ou contábil, ou outro cargo que exija nível superior, limitado a quatro especializações.
II - No percentual de trinta por cento da remuneração para o curso de Mestrado e/ou Doutorado com conhecimentos voltados para o setor público, contábil, comunicação, tecnologia da informação e jurídico, abrangendo a todos os servidores efetivos, podendo ocorrer o acúmulo da gratificação para as duas formações.
Art. 10 – Todos os servidores empossados através da realização do concurso público, ocupantes dos cargos efetivos, que já completaram o período de estágio probatório de três anos até a presente data, considerando o acompanhamento do Presidente e da Mesa Diretora através do registro de pontos, observando os requisitos para aprovação, tornam-se definitivamente efetivos para os fins legais dando por cumprido e todos aprovados no período de estágio probatório, devendo ser adotadas todas as providências para a concretização do instituto na forma da lei.
Art. 11 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara, conforme LOA do exercício anual, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 – Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 002/2009.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Salão Nobre “Vereador Martinho Saebel”, 10 de novembro de 2011.
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Élcio Doring
Presidente da Câmara Municipal
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA CARGO
EFETIVOS
CARGO: CONTADOR E CONTROLADOR DE RECURSOS DO LEGISLATIVO
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Registrar todas as operações contábeis e financeiras da Câmara; processar as despesas e preparar o balanço anual e balancetes mensais; preparar para pagamento as despesas da Câmara, mediante ordem superior, reservadas as disponibilidades orçamentárias e bancárias; assessorar, na área contábil, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores; prestar consultoria e informações na área contábil; realizar auditorias; realizar perícias contábeis; atender a solicitações de órgãos fiscalizadores; desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
CARGO: PROCURADOR E ASSESSOR JURÍDICO
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO + INSCRIÇÃO DEFINITIVA NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB.
CARGA HORÁRIA: 15 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: PROCURADORIA E ASSESSORIA JURÍDICA
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Representar judicial ou extrajudicialmente a Câmara Municipal, elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelos componentes da Mesa Diretora, Comissões Permanentes ou Temporárias, bem assim dos demais órgãos da Administração; assessorar a Mesa Diretora na interpretação, encaminhamento e solução de questões jurídico-administrativas; redigir minutas de contratos e outros atos de natureza jurídica; elaborar as proposições de competência da Câmara Municipal; analisar e, se necessário, tomar as providências cabíveis quanto à redação de projetos de leis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; selecionar informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais, de interesse da Câmara; Dar parecer jurídico em todos os projetos de resolução ou de projetos de leis de iniciativa da mesa diretora antes da apresentação sob pena de nulidade, executar outras atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE PARLAMENTAR
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Redigir mensagens de Projetos encaminhados pela Mesa Diretora à deliberação do Plenário; auxiliar as Comissões Permanentes ou Temporárias no desempenho de suas funções; elaborar atas das reuniões da Mesa Diretora, do Plenário e das Comissões, bem assim registra-las em livro próprio; organizar fichário contendo o registro de dados das petições, requerimentos, projetos de leis, projetos aprovados, e outros documentos; organizar a tramitação das Proposições, em livro próprio; executar outras atividades correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA GERAL
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Auxiliar o Secretário Geral da Câmara na execução das atividades descritas no art. 3º desta Resolução, mormente as descritas nos incisos I, II, III e IV, ressalvadas aquelas de competência exclusiva deste; desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
CARGO: MOTORISTA E CONTROLADOR DE COMBUSTÍVEL
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUND. COMPLETO + CNH “D”
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Dirigir veículos automotores de transporte de passageiros, zelar pala sua manutenção, limpeza e reparos, certificando-se de suas condições de funcionamento, fazendo, inclusive, consertos de emergência, bem assim a troca de pneus, quando necessária; solicitar ao órgão competente da Câmara os trabalhos de manutenção necessários ao bom funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento, lavagem, lubrificação e troca de óleo do veículo sob sal responsabilidade, bem assim o controle em fichário próprio de todos esses procedimentos; desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Executar a limpeza das dependências da Câmara Municipal, varrendo, lavando e encerrando assoalhos, pisos, ladrilhos, vidraças e outros, mantendo limpo e arrumado o local de trabalho; levar correspondência ao Correio e apanhar aquelas enviadas à Caixa Postal; efetuar os serviços de rota entre as diversas unidades da Câmara, levando, apanhando e distribuindo documentos e materiais; atender a mandados internos e externos, pagando contas, comprando materiais, levando recados; operar máquinas reprográficas, fazendo os ajustes necessários e acionando as teclas de funcionamento para reproduzir documentos diversos, nas quantidades solicitadas; alcear as folhas de documentos reprografados, separando-as e ordenando-as; fazer pacotes e embrulhos; executar trabalhos de cozinha relativos à preparação de alimentos; realizar a lavagem e guarda dos pratos, panelas e talheres utensílios da cozinha; manter as instalações, equipamentos e demais utensílios existentes na copa e na cozinha em perfeita ordem e limpeza; colaborar na elaboração de cardápios, de acordo com os gêneros alimentícios existentes; zelar para que os trabalhos na cozinha sejam realizados em perfeitas condições de higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação de alimentos, refrigeradores e outros; dispor adequadamente o lixo da cozinha, de modo a evitar a proliferação de animais nocivos; executar os trabalhos de limpeza pública de acordo com a programação e orientação recebidas; requisitar material de trabalho e controlar sua utilização, responsabilizando-se por sua guarda; abrir e fechar as dependências de prédios públicos; manter a higiene das instalações da Câmara Municipal; manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; executar serviços de copa e tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens e pequenos volumes; coletar o lixo dos depósitos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; hastear e baixar as bandeiras do Pavilhão Nacional nos dias, horários e locais determinados; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
CARGO: RECEPCIONISTA
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Auxiliar o Secretário Geral da Câmara na execução das atividades descritas no art. 3º desta Resolução, mormente as descritas nos incisos I, II, III e IV, ressalvadas aquelas de competência exclusiva deste, atuar no recebimento e registro de visitante no livro próprio, atender ao telefone e repassar as ligações, anotar e repassar e fazer observar as recomendações do presidente em cada sessão; desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
CARGO: CONTADOR (incluído pela Resolução 01/2012 de 02/05/2012)
PROVIMENTO: EFETIVO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR ESPECÍFICO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: DEPARTAMENTO CONTÁBIL-FINANCEIRO
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Registrar todas as operações contábeis e financeiras da Câmara; processar as despesas e preparar o balanço anual e balancetes mensais; preparar para pagamento as despesas da Câmara, mediante ordem superior, reservadas as disponibilidades orçamentárias e bancárias; assessorar, na área contábil, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores; prestar consultoria e informações na área contábil; realizar auditorias; realizar perícias contábeis; atender a solicitações de órgãos fiscalizadores; desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
COMISSIONADOS
CARGO: SECRETÁRIO GERAL DA CÂMARA
PROVIMENTO: COMISSÃO
QUALIFICAÇÃO: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Descrição detalhada das Atribuições do Cargo:
Executar todas as atividades descritas no art. 3º desta Resolução, ressalvadas as de competência de outros servidores; executar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
CARGO: AUXILIAR PARLAMENTAR
PROVIMENTO: COMISSÃO
QUALIFICAÇÃO: NÍVEL MÉDIO.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Auxiliar o Presidente na organização de sua agenda, mantendo-o informado de suas reuniões e compromissos firmados, agendar reuniões para o Presidente e ajudar o Secretário Geral da Câmara na execução das atividades descritas no art. 3º desta Resolução, mormente as descritas nos incisos I, II, III e IV, ressalvadas aquelas de competência exclusiva deste; desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
(incluído pela Resolução 01 de 02/05/2012)
CARGO: CONTROLADOR GERAL INTERNO
PROVIMENTO: COMISSÃO COM ESCOLHA DENTRE OS EFETIVOS
QUALIFICAÇÃO: SUPERIOS E OS REQUISITOS DA LEI DO CONTROLE INTERNO.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: CONTROLE INTERNO
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Todas aquelas definidas na Lei da criação do controle interno - Lei 642/2012 especificadas no artigo 5.º e 6.º, e nos demais. Desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
(incluído pela Resolução 01 de 02/05/2012)
CARGO: ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
PROVIMENTO: COMISSÃO COM ESCOLHA DENTRE OS EFETIVOS
QUALIFICAÇÃO: SUPERIOS E OS REQUISITOS DA LEI DO CONTROLE INTERNO.
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS SEMANAL
QUANTIDADE: 1 (UM)
LOCALIZAÇÃO: CONTROLE INTERNO
Descrição detalhada das atribuições do Cargo:
Todas aquelas definidas na Lei da criação do controle interno - Lei 642/2012 especificadas no artigo 5.º e 6.º, e nos demais, com a orientação do Controlador Geral. Desempenhar outras atividades correlatas, na esfera de sua competência.
Endereço:
Avenida Luiz Obermuller Filho, n° 83, 2ª Andar - Centro - Laranja da Terra/ES
Horário de funcionamento da Câmara:
Segunda a sexta-feira de 07h00 às 13h00
Dias das sessões:
1ª, 3ª e 4ª Segunda feira do mês às 16h
Telefone:
(27) 3736-1006
E-mail:
camara@cmlaranjadaterra.es.gov.br