Função, Definição e Competências


 Atualizado em 06 de maio de 2026

Atualizado em: abril/2026

 

A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de controle externo, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.

O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.

Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.

A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal. Os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção do prefeito municipal. No caso dessa autoridade não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decisão de uma maioria qualificada dos membros.

A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade.

 

1. COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA

A Mesa Diretora é o órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela condução dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Laranja da Terra, nos termos do Regimento Interno (Resolução nº 18/1990) e da Lei Orgânica Municipal.

Compete à Mesa Diretora:

  • dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;
  • deliberar sobre a organização e o funcionamento interno do Poder Legislativo;
  • propor projetos de resolução relacionados à estrutura administrativa;
  • elaborar a proposta orçamentária da Câmara e acompanhar sua execução;
  • exercer a gestão administrativa, financeira e patrimonial;
  • deliberar sobre a administração de pessoal;
  • promulgar resoluções e emendas à Lei Orgânica, quando cabível;
  • adotar providências necessárias ao regular funcionamento da Câmara Municipal;
  • exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.

Fundamentação: Regimento Interno – Resolução nº 18/1990

 

2. COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA

Presidente

  • representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;
  • dirigir e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos;
  • presidir as sessões plenárias;
  • cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
  • promulgar leis, resoluções e emendas à Lei Orgânica, quando couber;
  • ordenar despesas e praticar atos de gestão administrativa;
  • exercer as demais atribuições previstas no Regimento Interno.

Vice-Presidente

  • substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
  • auxiliar no desempenho das funções administrativas e legislativas;
  • exercer atribuições previstas no Regimento Interno.

Secretário

  • auxiliar na condução dos trabalhos das sessões;
  • proceder à leitura de expedientes;
  • organizar registros e documentos legislativos;
  • exercer funções previstas no Regimento Interno.

 

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