Atualizado em: abril/2026
A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas e de controle externo, conforme disposto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno.
O Poder Legislativo tem como função central a elaboração das leis, ao lado de exercer outras tarefas constitucionais como a apresentação pública de assuntos de interesse dos cidadãos, o debate sobre tais reivindicações de modo a agrega-las sob o interesse geral e a fiscalização política dos atos do executivo.
Outras funções do Poder Legislativo Municipal são fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo; funções administrativas internas de organização de seus serviços e uma função política adicional: a de representar o povo em suas queixas e reivindicações, operando como uma ouvidoria geral da sociedade.
A função legislativa da Câmara é exercida com a colaboração do Prefeito Municipal. Os projetos de lei que ela aprova precisam da sanção do prefeito municipal. No caso dessa autoridade não referendar uma proposição oriunda do Legislativo, tal ato chama-se veto e que pode ser removido mediante decisão de uma maioria qualificada dos membros.
A Câmara exerce ainda uma competência de natureza especial: a de participar do julgamento do Prefeito e Secretários nos crimes de responsabilidade.
A Mesa Diretora é o órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e pela condução dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Laranja da Terra, nos termos do Regimento Interno (Resolução nº 18/1990) e da Lei Orgânica Municipal.
Compete à Mesa Diretora:
Fundamentação: Regimento Interno – Resolução nº 18/1990
2. COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA MESA DIRETORA
Av Luiz Obermuller Filho, n° 83, 2° andar
Centro - Laranja da Terra/ES. CEP: 29615-000
Segunda a sexta, das 7 às 13 horas
Sessões: 1ª, 3ª e 4ª Segunda feira do mês às 16h
(27) 3736-1006
Obs: OS VEREADORES NÃO POSSUEM GABINETES PRÓPRIOS NEM E-MAILS INSTITUCIONAIS INDIVIDUAIS